8.14.2011

Obrigada Ministro do (STJ) GILMAR MENDES .Justiça obriga nomeação de candidatos aprovados.




Noticias como esta deixa-me orgulhosa de ser brasileira,sabemos que a mudança em nosso país e lenta mas acontece.
Agradecemos a Deus e aos homens de valores éticos e morais como o ministro do (STJ) GILMAR MENDES, que tem o compromisso de dar a cidadania para aqueles que esperam com seu coração apertado a  chamada para algo que conquistaram, seguindo todas as exigências de um edital, que são os concursados aprovados no número de vagas ofertada por um determinado orgão governamental.

Sinto orgulho de dizer que possuimos magistrados compromissados atualmente, ainda existe muita gente honesta e preocupada com a inclusão social,é o ministro Gilmar mendes é um exemplo de algo em extinção.Esta atitude tem grande relevância para muitos brasileiros que aguardam pacientemente seu momento inclusão neste mercado de trabalho.
  As estatisticas mostram, que o exércitio de reserva da classe trabalhadora é crescente cada vez mais para atender as exigências de um sistema.Concursados aprovados no numero de vaga ofertada no edital são pessoas, que conquistaram seu vaga no momento   que atendeu as exigências de um edital, nada mais justo que sua cidadania aconteça de verdade.
Aquelas pessoas desacreditadas de um Brasil melhor, deveriam fazer uma analise crítica de ações como a sua,o ministro mostrou que um país mais justo é possivel.
Necessitamos de pessoas que tenham seus valores como modelo, afim de que este discurso de :" O Brasil é assim mesmo não tem jeito" que esta frase tenha nova forma. Acreditamos num país melhor,a mudança é lenta mais acontece.

Obrigada pela sua ação transformadora, Parabéns.
Justiça obriga nomeação de candidatos aprovados
Quarta-Feira, 10/08/2011, 23:56:41Tamanho da fonte: A- A+O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em tdo país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.


O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública. (Agência Brasil)

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