http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/08/atraso-no-pagamento-das-ferias-da-direito-remuneracao-em-dobro.html
Atraso no pagamento das férias dá direito a remuneração em dobro
Entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho.
Por lei, pagamento deve ser dois dias antes do início das férias.
Do G1, em São Paulo, com informações do Bom Dia Brasil
Sair de férias sem receber o pagamento do benefício dá direito a
remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois
dias. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem
direito a um bônus. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do
mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
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A Justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto
para o trabalhador, de acordo com entendimento dos ministros do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
“Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas
férias”, diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca. “Quando você
marca as suas férias o que você quer? Aproveitar”, comenta Taís Rejane,
advogada.
E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça
decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro. Por
lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser
pagos dois dias antes do início das férias.
“Eu acho que quase ninguém sabe disso”, conta a bancária Maria Diva da
Silva. Quem sabia, foi atrás. Nos últimos dez anos, o Tribunal Superior
do Trabalho julgou dezenas de ações de empregados reclamando que não
tinham recebido o dinheiro das férias a tempo. Agora, os ministros
chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um
dia, não importa: a punição é a mesma.
“As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a
regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST
Aloysio da Veiga
Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com
uma multa administrativa com essa nova interpretação do Tribunal
Superior do Trabalho fica claro que só a multa não é suficiente.