8.30.2010

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO! esta assegurado na lei


DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados 

COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: 

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. 

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. 

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos.. 
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! 
E isso vem desde 2002. 
Estamos em 2010
 
 
 


   
   

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